Solução de Consulta SF/DEJUG nº 19 DE 08/04/2013

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 08 abr 2013

ISS – Subitem 11.01 da Lista de Serviços do art.1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 07846 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 8 de julho de 2011. Serviços de manobrista do tipo “valet service”. Utilização do Cupom de Estacionamento.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº.xxxxxxxxxx;

ESCLARECE:

1.A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob os códigos  de  serviço 07366, 07811  e  07846 , tem por objeto social a prestação de serviços, dentre outros, de manobristas de automóveis (serviços de valet ) e de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores.

2.Declara  prestar  serviços  de valet para uma clínica ortopédica e indaga como irá emitir os cupons fiscais de valet para a clínica, uma vez que emite notas fiscais de serviço regularmente.

3.Entende, ainda, que os serviços prestados por ela são de estacionamento, pelo fato de possuir vagas próprias de garagem.

4.Indaga se está sujeita às normas da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012.

5.A consulente foi notificada a apresentar cópia do contrato de serviços firmado com a clínica ortopédica, bem como a prestar e sclarecimentos acerca das vagas próprias de garagem.

6.A consulente apresentou apenas o contrato de prestação de serviços firmado com a clínica de ortopedia, cujo objeto é a prestação de serviços de manobrista de veículo automotor conduzido pelos clientes da empresa contratante.

6.1. De acordo com referido contrato, pelos serviços contratados e efetivamente prestados, a contratante não pagará à contratada (consulente) nenhuma quantia mensal. A consulente cobrará de cada condutor do veículo manobrado o valor adequado pela prestação dos serviços.

7.À vista dos termos do contrato apresentado, concluímos que a consulente presta serviços de manobrista (valet service) aos condutores dos veículos manobrados, enquadrados no subitem 11.01 da lista de serviços constante do art. 1º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, relativo ao código de serviço 07846 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo "valet service", do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 18 de julho de 2011.

8.De  acordo  com  o  art.  113  do  Decreto  nº53.151,  de  17  de  maio  de  2012,  o  Cupom  de Estacionamento   destina - se às operações relativas à prestação de serviços de guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, do tipo “valet service”.

9.A  consulente deverá, portanto, utilizar o Cupom de Estacionamento, conforme disciplinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 28 de maio de 2012.

10.Promova - se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive - se.

Regina Célia Camara Nunes

Diretora do Departamento de Tributação e Julgamento