Solução de Consulta COANA nº 189 DE 01/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 9028.30.31 Mercadoria: Contador digital de energia elétrica trifásica, entendido como um sistema de medição e transformação a seco (SEMTS), composto por transformadores de corrente e potencial de média tensão (até 36 kV) e equipamentos de medidores de energia, sistema de telecomunicação, chaveamento e sensores destinados a funcionar em conjunto e constituindo um corpo único.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 90.28) c/c Nota Legal nº 3 da Seção XVI, RGI 6 (Texto da subposição 9028.30), RGC-1 (Texto do item 9028.30.3 e subitem 9028.30.31) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma