Solução de Consulta COSIT nº 184 DE 25/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2014
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR MEIO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS. A retenção de tributos federais (Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep), nos casos de pagamentos efetuados por meio de sistema de créditos eletrônicos, deve ser feita sobre o valor da comissão ou da corretagem destacada em nota fiscal. Não havendo o destaque do valor de comissão e nem a indicação de sua não cobrança, a retenção incidirá sobre o valor total pago. Nos casos em que os créditos eletrônicos sejam de uso específico, tornando possível, no momento do pagamento, a identificação da prestadora responsável pela execução do serviço, a retenção será feita em nome da prestadora de serviços sobre o valor correspondente ao serviço, sem prejuízo da retenção sobre o valor da corretagem ou comissão em nome da empresa intermediadora.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.430, de 1996; Lei n° 10.833, de 2003; e Instrução Normativa RFB n° 1.234, 2012, art. 18.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral