Solução de Consulta COSIT nº 183 DE 25/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA: IMÓVEL RURAL. GANHO DE CAPITAL. LAVRA DE MINÉRIOS. REMUNERAÇÃO. ROYALTIES. O pagamento ao ex-proprietário do imóvel, onde localizada a jazida, de parcela da receita obtida com a lavra de recursos minerais, em virtude de obrigação estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel, tem natureza de royalties e constitui rendimento sujeito à tributação pelo IRPF nos termos dos arts. 52, 53 e 631 do RIR/1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 176, § 2°; Lei n° 4.506, de 1964, arts. 22 e 23; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 481, 486 e 487; RIR/1999, arts. 52, 53 e 631; Instrução Normativa SRF n° 84, de 2001, arts. 2° e 19.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral