Solução de Consulta COSIT nº 182 DE 17/09/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2025
Assunto: Normas de Administração Tributária - Autorregularização incentivada. Tributos passíveis de inclusão. Auto de infração.
Assunto: Normas de Administração Tributária
AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA. TRIBUTOS PASSÍVEIS DE INCLUSÃO. AUTO DE INFRAÇÃO.
Os débitos passíveis de inclusão na autorregularização incentivada da Lei nº 14.740, de 2023 , são aqueles constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. Os créditos tributários constituídos por auto de infração anteriormente a 30 de novembro de 2023 não podem ser incluídos no referido programa.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 , art. 2º, § 1º, incisos I e II, e § 2º; Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023 , art. 3º, caput, incisos I e II, e § 1º.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral