Solução de Consulta COSIT nº 182 DE 24/06/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2024

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - perdas acumuladas em operações com ações em bolsa. Espólio. Transferência para os herdeiros.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

PERDAS ACUMULADAS EM OPERAÇÕES COM AÇÕES EM BOLSA. ESPÓLIO. TRANSFERÊNCIA PARA OS HERDEIROS.

Não há possibilidade de considerar, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda do herdeiro, o percentual de prejuízo acumulado em renda variável compatível com o percentual recebido das ações como herança.

Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, arts. 56, 58 e 64.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral