Solução de Consulta COSIT nº 182 DE 25/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA. CONSULTA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. A IN RFB n° 1.343, de 2013, estabelece normas e procedimentos relativos ao tratamento tributário a ser aplicado na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre os valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria, correspondentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 1°/1/1989 a 31/12/1995. A protocolização de processos de consulta não interrompe nem suspende a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para o aproveitamento de créditos contra a Fazenda Nacional definido pelo art. 168 do CTN.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 1.343/2013; arts. 165 e 168 do CTN; e Ato Declaratório SRF n° 96/1999.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA. É ineficaz a consulta quando não identifica o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida e quando não apresenta dúvida em relação à interpretação da legislação tributária
DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 46 e 52, I, do Decreto n° 70.235/1972 e art. 18, II, da IN RFB n° 1.396/2013.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral