Solução de Consulta COSIT nº 18 DE 01/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR COOPERATIVA A NÃO ASSOCIADOS. TRIBUTAÇÃO PELA CSLL.

As receitas decorrentes da prestação de serviços por cooperativa a não associados, pessoas físicas ou jurídicas, não gozam da isenção relativa à CSLL prevista no art. 39 da Lei n° 10.865, de 2004, por não se configurarem provenientes de ato cooperativo, conforme determinação da legislação específica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 39; Lei n° 5.764, de 16 de setembro de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral