Solução de Consulta COSIT nº 18 DE 01/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2016

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: ATO COOPERATIVO. DEFINIÇÃO.

Conforme definição do art. 79 da Lei n° 5.764, de 1971, atos cooperativos são apenas aqueles realizados entre a cooperativa e seus associados, e vice-versa (e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais), sendo todos os outros atos sujeitos à tributação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.764, de 16 de setembro de 1971, art. 79, 85 a 87, e 111.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral