Solução de Consulta COSIT nº 179 DE 24/06/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2024
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF ementa: direito de família. Pensão alimentícia. Prestação compensatória. Indedutibilidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: DIREITO DE FAMÍLIA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRESTAÇÃO COMPENSATÓRIA. INDEDUTIBILIDADE.
O pagamento de prestação compensatória (alimentos compensatórios) em face do Direito de Família não se enquadra na redução da base de cálculo do IRPF disposta nos arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f", da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a redação dada pelo art. 21 da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f".
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral