Solução de Consulta COSIT nº 176 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2021

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

BENEFÍCIO FISCAL. IMUNIDADE. DUPLO TETO. REVOGAÇÃO. VIGÊNCIA. ANTERIORIDADE. EFICÁCIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

O novo patamar de contribuição em razão da revogação do § 21 do art. 40 tem vigência a partir de 13 de novembro de 2019. Por força do disposto no art. 36, inciso III, a alteração com origem no art. 35, inciso I, alinea "a" da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem vigência a partir da data de sua publicação.

Dispositivos Legais: Constituição Federal de 1988, art. 40, § 21; Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 35, alínea "a", e art. 36, inciso III.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral