Solução de Consulta COANA nº 175 DE 11/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8518.90.10 Mercadoria: Caixa de madeira com acabamento em PVC, com características acústicas, preparada para receber dois transdutores para resposta em média frequência, um para frequências médio-altas e um para altas frequências, denominada comercialmente “caixa central para sistema home theater sem alto-falantes”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.18), RGI 6 (texto da subposição 8518.90) e RGC 1 (texto do item 8518.90.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma