Solução de Consulta COSIT nº 174 DE 28/08/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2021

Assunto: Simples Nacional

IMPORTAÇÃO. ARMAS. VAREJO. IMPEDIMENTO.

A importação de armas de fogo para venda no varejo não é impedimento ao recolhimento dos tributos pelo regime do Simples Nacional.

Deve a receita da venda no varejo das referidas armas de fogo ser tributada conforme o anexo II da LC nº 123, de 2006.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, § 1º, 17, incisos VIII, IX e X, "a"; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 9º, inciso I; SC Cosit nº 39, de 2018, SC Cosit nº 226, de 2019; ADI nº 1, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral