Solução de Consulta COSIT nº 172 DE 25/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 1° de janeiro de 2009, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. A atividade relativa a Estúdio de Pilates não se enquadra como terapia ocupacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, da Lei n° 9.249, de 1995, com a redação da Lei n° 11.727, de 2008; Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral