Solução de Consulta COSIT nº 169 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2021

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: DIRF. PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.

Não há a obrigatoriedade de informar na DIRF 2019 os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual, não sujeitos à retenção na fonte, destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

Há a obrigatoriedade de informar na DIRF 2020 os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual, não sujeitos à retenção na fonte, destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;

Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; IN RFB nº 1.836, de 2018, art. 11; IN RFB nº 1.915, de 2019, art. 2º e 11.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral