Solução de Consulta COSIT nº 169 DE 28/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2021
Assunto: Obrigações Acessórias
Ementa: DIRF. PAGAMENTOS A PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL.
Não há a obrigatoriedade de informar na DIRF 2019 os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual, não sujeitos à retenção na fonte, destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
Há a obrigatoriedade de informar na DIRF 2020 os valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual, não sujeitos à retenção na fonte, destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
Dispositivos Legais: IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; IN RFB nº 1.836, de 2018, art. 11; IN RFB nº 1.915, de 2019, art. 2º e 11.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral