Solução de Consulta COSIT nº 168 DE 22/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2015

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES. PESSOAS JURÍDICAS IMUNES E ISENTAS DO IRPJ. OBRIGATORIEDADE.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ são obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (incluindo-se o valor da contribuição incidente sobre a folha de salários), da Cofins e da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2011, seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.779/1999, art. 16; Decreto n° 6.022/2007, arts. 1° a 3°; IN RFB n° 1.252/2012, arts. 2°, 4°, 5° e 12; Ato Declaratório Executivo Cofis n° 20/2012, Anexo Único.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral