Solução de Consulta COSIT nº 167 DE 22/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. 

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES. PROPORCIONALIDADE. 

Para efeito de aplicação do critério de substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta em função do enquadramento da atividade da empresa na CNAE, consideram-se apenas atividades identificadas nos arts. 7° e 8° da Lei n° 12.546, de 2011, segundo o seu código CNAE.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, arts. 7°, 8°, caput e § 3°, XI, e 9°, §§ 1°, 9° e 10; Instrução Normativa RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.  

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral