Solução de Consulta COSIT nº 166 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2021

Assunto: Obrigações Acessórias

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DIMOB. LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEL(UNIDADE IMOBILIÁRIA). OBRIGATORIEDADE. COMODATO. NÃO OBRIGATORIEDADE.

A pessoa jurídica e equiparada que intermediar aquisição, alienação ou aluguel de imóvel ou que realizar sublocação de imóvel (e não o comodato), aqui entendido como unidade imobiliária, está obrigada à apresentação da Dimob.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237 - COSIT, DE 2019

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.115, de 2010, arts. 1º e 2º; IN SRF nº 84, de 1979; e Solução de Consulta nº 237 - Cosit, de 2019

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral