Solução de Consulta COSIT nº 166 DE 14/12/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO.

A pessoa jurídica que apurar o imposto com base no lucro presumido e alienar bem classificável no ativo não circulante, ressalvados os investimentos permanentes em participações societárias e as aplicações em ouro, não considerado ativo financeiro, deverá determinar o ganho de capital considerando como custo ou valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação correspondentes a esse período de apuração.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 521, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999); Art. 4º, §§ 1º e 2º, III, da Instrução Normativa SRF nº 93, de 24 de dezembro de 1997; arts. 5º, § 9º, III, e 122, II e § 11, da IN RFB nº 1.515, de 2014; e Perguntas 23 e 24, do Capítulo XIII, do Perguntas e Respostas - DIPJ 2014.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL

Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.369, de 2013; arts. 88 e 94, I, do do Decreto nº 7.574, de 2011; e arts. 46 e 52, I, do Decreto nº 70.235, de 1972.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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