Solução de Consulta COANA nº 163 DE 30/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: CÓDIGO NCM 1806.90.00 Mercadoria: Produto alimentício contendo 4,2% de cacau em pó, 59% de água, 20% de gordura vegetal hidrogenada, 0,7% de proteínas de leite, 13% de açúcar, estabilizantes, emulsificantes, sal, aromatizante e corante betacaroteno, utilizado na fabricação de produtos de confeitaria e sorvetes, comercialmente denominado “Creme Vegetal” ou “Chantilly Vegetal”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 18.06) e RGI-6 (texto da subposição 1806.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma