Solução de Consulta COSIT nº 162 DE 28/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2021

Assunto: Simples Nacional

BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. CONTRATO DE MÚTUO. REMISSÃO DE DÍVIDA SEM CONTRAPARTIDA. PRINCIPAL E JUROS. NÃO INCIDÊNCIA.

A receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.

Dispositivos Legais: arts. 2º, 3º, § 1º, e 18, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006; e Resolução CGSN nº 140, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral