Solução de Consulta COANA nº 162 DE 30/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: CÓDIGO NCM: 9018.90.99 Equipamento para medicina constituído por um conjunto de dispositivos (válvula anti refluxo em disco, catéter ventricular e sua guia, bolsa coletora, transdutor de pressão, tubo extensor, torneiras três vias, filtro antibacteriano, entre outros) para drenagem externa do líquido cefalorraquidiano e monitoramento cerebral externo, em pacientes gravemente enfermos, denominado vulgarmente “Sistema de drenagem e monitoração hidrocefálica” e comercialmente “Kit microsensor externo” ou “Kit para monitoração da PIC ventricular”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 90.18), RGI-6 (texto da subposição 9018.90 e Nota 3 do Capítulo 90) e RGC-1 (texto do item e subitem 9018.90.99) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma