Solução de Consulta COSIT nº 162 DE 17/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2015

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: RESULTADO PRESUMIDO. COGESTÃO EM ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.

Para fins de determinação da base de cálculo da contribuição, a pessoa jurídica deve aplicar o percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da atividade de cogestão em administração prisional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, arts. 15, § 1°, III, "a", e 20.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral