Solução de Consulta COSIT nº 162 DE 24/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2014
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, além dos serviços hospitalares, é possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação às atividades de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Contribuinte com natureza jurídica de sociedade simples carece do caráter empresarial e não pode beneficiar-se dos referidos percentuais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 15, caput e §§ 1°, III, "a" e 2°, da Lei n° 9.249, de 1995, com a redação da Lei n° 11.727, de 2008; ADI RFB n° 19, de 2007 e Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 2012, arts. 30 e 31 e Código Civil, arts. 966 e 982..
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral