Solução de Consulta COANA nº 160 DE 22/08/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2016
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Transceptor óptico bi-direcional utilizado para conversão de sinais ópticos em elétricos e vice-versa para conexão em equipamentos de comunicação de dados, composto de circuito impresso, diodo laser, fotodetector, filtro óptico e outros componentes eletrônicos ativos e passivos, protegido por invólucro metálico.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos da Nota 2 a) da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59) constantes da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma