Solução de Consulta COANA nº 160 DE 30/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 3904.21.00 Composto de poli(cloreto de vinila), não plastificado, apresentado em formas primárias (grânulos e pó), oriundo do reprocessamento de desperdícios, resíduos e aparas, de tubos e conexões dessa única matéria termoplástica, a ser utilizado na extrusão de tubos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos das Notas 6 e 7 do Capítulo 39 e da Posição 39.04) e RGI-6 (texto da subposições 3904.2 e 3904.21.00), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com atualizações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma