Solução de Consulta COSIT nº 16 DE 04/01/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2019
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. EXTENSÃO DA LICENÇAPATERNIDADE. VIGÊNCIA.
A alteração da Lei nº 11.770, de 2008, referente ao Programa Empresa Cidadã, pela Lei nº 13.257, de 2016, que dispôs sobre a prorrogação da licença paternidade, está vigente produzindo efeitos gerais deste o dia 1º de janeiro de 2017.
É desnecessária uma segunda adesão ao programa para fruir de seus benefícios.
Dispositivos Legais: arts. 1º e 6º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942; Art. 1º, II, § 1º, II, e arts. 7º e 8º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008; arts. 39 e 40 da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral da Cosit Substituta