Solução de Consulta COSIT nº 16 DE 16/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2017

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: MERCADORIAS ESTRANGEIRAS COMERCIALIZADAS A BORDO. NAVIO ESTRANGEIRO. VIAGEM DE CRUZEIRO. PERÍODO DE PERMANÊNCIA EM ÁGUAS BRASILEIRAS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO. CONTROLE ADUANEIRO.

Estão submetidas ao tratamento tributário e ao controle aduaneiro estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 137, de 1998, tanto as mercadorias estrangeiras comercializadas a bordo do navio estrangeiro que entra no território nacional, em viagem de cruzeiro, e faz uma única escala em um porto nacional, quanto as comercializadas a bordo do navio estrangeiro que entra no território nacional, em viagem de cruzeiro, e se movimenta pela costa brasileira, fazendo escalas em mais de um porto nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 6.759, de 2009, arts. 26, § 1º e 38; Instrução Normativa SRF nº 137, de 1998.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

EMENTA: CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

É ineficaz a consulta cujo objeto não verse sobre interpretação de legislação tributária.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46, caput, e 52, I.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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