Solução de Consulta COSIT nº 16 DE 29/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2016
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE OBRAS À DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEDUTIBILIDADE.
É dedutível, para fins de determinação do lucro real, a despesa decorrente da baixa do ativo imobilizado em razão de transferência de titularidade de obras executadas pela pessoa jurídica cujos bens e instalações decorrentes devam ser incorporados ao ativo imobilizado da concessionária de distribuição de energia elétrica.
Apenas será dedutível a despesa referente à parcela do ativo imobilizado que decorreu de participação financeira direta da consulente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 1999, art. 299.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral