Solução de Consulta COSIT nº 16 DE 29/02/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2016

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA. NÃO INCIDÊNCIA.

Não incide a contribuição sobre o encargo de responsabilidade da distribuidora pago por esta à pessoa jurídica executora de obra que posteriormente será incorporada ativo imobilizado da distribuidora de energia elétrica.

Os gastos relativos ao encargo de responsabilidade da distribuidora, quando realizados pela consulente, não geram direito à tomada de créditos para apuração desta Contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.637, de 2002, arts. 1° e 2°.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ENCARGO DE RESPONSABILIDADE DA DISTRIBUIDORA. NÃO INCIDÊNCIA.

Não incide a contribuição sobre o encargo de responsabilidade da distribuidora pago por esta à pessoa jurídica executora de obra que posteriormente será incorporada ativo imobilizado da distribuidora de energia elétrica.

Os gastos relativos ao encargo de responsabilidade da distribuidora, quando realizados pela consulente, não geram direito à tomada de créditos para apuração desta Contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts. 1° e 2°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral