Solução de Consulta COSIT nº 16 DE 29/02/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2016
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE OBRAS À DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEDUTIBILIDADE.
É dedutível, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a despesa decorrente da baixa do ativo imobilizado em razão de transferência de titularidade de obras executadas pela pessoa jurídica cujos bens e instalações decorrentes devam ser incorporados ao ativo imobilizado da concessionária de distribuição de energia elétrica.
Apenas será dedutível a despesa referente à parcela do ativo imobilizado que decorreu de participação financeira direta da consulente.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.689, de 1998, art. 2°; Instrução Normativa SRF n° 390, de 2004, art. 38.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral