Solução de Consulta COANA nº 16 DE 10/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2014

Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 15%, em volume, resultante da mistura de álcool etílico potável de origem agrícola, açúcar, leite condensado, polpa de maracujá, água, entre outros ingredientes, denominada comercialmente “Licor de Maracujá e Leite Condensado Fino”

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI-6 (texto da subposição 2208.70) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh para a posição 22.08, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma