Solução de Consulta COSIT nº 159 DE 24/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2014
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: ASSOCIAÇÃO. SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. ATIVIDADES ECONÔMICAS. LIVRARIA. GRÁFICA. REQUISITOS. Para efeitos da isenção da CSLL - outorgada às organizações religiosas de caráter educativo, cultural e de assistência social, constituídas na forma de associação sem fins lucrativos - são admissíveis as atividades de livraria e de gráfica, desde que, sem prejuízo dos demais requisitos legais, tais atividades se identifiquem com aquelas para as quais foi criada a entidade, e que os resultados obtidos se apliquem integralmente nos fins institucionais.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 111, II; Lei n° 9.532, de 1997, art. 15; e Parecer Normativo CST n° 162, de 1974.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta formulada na parte em que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 740, de 2007 (revogada), art. 15, inc. II; e IN RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, inc. II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral