Solução de Consulta COANA nº 158 DE 30/04/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 2206.00.90 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 2% em volume, constituída por uma mistura de malte de cevada (4,76g/100ml), lúpulus e derivados (0,019g/100ml), gritz de milho (2,55g/100ml), suco de limão (60g/100ml) e açúcar (9,69g/100ml) e adicionada de alginato de propileno glicol (INS 405), antioxidante isoascorbato de sódio (INS 316), antioxidante metabissulfito de potássio (INS 224) e aroma natural de limão, denominada "cerveja com suco de limão".
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.06), RGC 1 (texto do item 2206.00.90) da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, com alterações posteriores, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.
ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO
Presidente da 1ª Turma