Solução de Consulta COSIT nº 157 DE 04/08/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.
As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitas à incidência do IR na fonte.
Dispositivos legais: RIR/2018 ( Anexo ao Decreto nº 9.580, de 2018 ), art. 714, caput, § 1º, inciso XXX; Lei nº 9.609, de 1998, arts. 1º e 9º
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30 ; I N SRF nº 459, de 2004, arts. 1º , 2º , inciso IV.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30 ; IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1 º, 2º , inciso IV.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LICENCIAMENTO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO. RETENÇÃO NA FONTE. INOCORRÊNCIA.
Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pelo licenciamento ou cessão de uso de software sem que o contrato estabeleça a prestação do serviço de programação não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30 ; IN SRF nº 459, de 2004, arts. 1º , 2º , inciso IV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral