Solução de Consulta COSIT nº 157 DE 17/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2015

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: COMISSÃO PAGA A AGENTE NO EXTERIOR. ALÍQUOTA ZERO. OPERADOR LOGÍSTICO.

A redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente na fonte de que trata o inciso II do art. 1° da Lei n° 9.481, de 1997, aplica-se somente às comissões pagas por exportadores a seus agentes comerciais no exterior, não contemplando a remuneração de agentes ou operadores logísticos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.481, de 13 de agosto de 1997, art. 1°, II; Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts. 710 e 713; Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999, arts. 685 e 691, II; Parecer Normativo (PN) CST n° 120, de 31 de agosto de 1973; Portaria Secex n° 23, de 2011, art. 217, parágrafo único; Solução de Consulta Cosit n° 264, de 23 de setembro de 2014.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral