Solução de Consulta COSIT nº 155 DE 17/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2015
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA.
A partir de 1°/1/2009, os serviços de auxílio diagnóstico e terapia, nos quais se inclui a espécie oxigenoterapia hiperbárica, estão sujeitos ao percentual de 12% na apuração da base de cálculo da CSLL pelo lucro presumido, desde que prestados por sociedade empresária e quando atendidas as normas da Anvisa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.249, de 1995, art. 15, § 1°, III, "a", com redação da Lei n° 11.727, de 2008; Lei n° 9.430, de 1996, arts. 1°, 28 e 29, I; Ato Declaratório Interpretativo SRF n° 19, de 2007.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral