Solução de Consulta COSIT nº 153 DE 14/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2019

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. EMPREITADA. MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE ALOJAMENTO.

Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária prevista no art. 112 da IN RFB nº 971, de 2009, aos serviços de montagem e administração de alojamento, por meio de empreitada, para utilização de trabalhadores de empresa contratante.

Dispositivos Legais: § 1º do art. 219 do Regulamento da Previdência Social e arts. 112, 116, 117 e 118 da IN RFB nº 971, de 2009.

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

SIMPLES NACIONAL. ANEXO.

Não produz efeito a consulta formulada, quando tiver por objetivo receber prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal da RFB. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

Dispositivos Legais: inciso XIV do art. 18 da IN RFB nº 1.396, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral