Solução de Consulta COSIT nº 153 DE 11/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2014

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital, sobre o qual incidirá imposto de renda na forma da legislação pertinente à matéria. Nesse caso, a tributação ocorre em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos. O valor de alienação será o montante recebido pelo cedente do cessionário e o custo de aquisição na cessão original será igual a zero, apurando-se o ganho de capital pela diferença entre esses dois valores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 7.713, de 1988, artigos 1° a 3° e 16; Lei n° 8.134, 27 de dezembro de 1990, artigos 2° e 18; Lei n° 8.383, de 30 de dezembro 1991, artigos 12 e 52; Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, artigo 21; e Lei n° 8.850, de 28 de janeiro de 1994, artigo 2°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral