Solução de Consulta COSIT nº 152 DE 14/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2019

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

DEPRECIAÇÃO ACELERADA. DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS.

A diferença existente entre os valores da depreciação contábil e os valores da depreciação acelerada em função da utilização dos bens móveis em mais de um turno diário deve ser ajustada diretamente nos livros fiscais.

Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 3º, II; Lei 4.506, de 1964, art. 57, §§ 15 e 16; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 124, §§ 4º e 5º; PN Cosit nº 1, de 2011.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral