Solução de Consulta COANA nº 151 DE 10/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 9018.39.99 Mercadoria: Tubos para coleta, armazenamento e transporte de sangue, por método de aspiração ou à vácuo, não contendo aditivos químicos, de plástico, constituídos de haste e tampa, próprios para laboratórios de análises clínicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18) e 6 (texto da subposição de primeiro nível 9018.3 e de segundo nível 9018.39) e RGC/NCM 1 (texto do item 9018.39.9 e subitem 9018.39.99) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma