Solução de Consulta COSIT nº 15 DE 16/01/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 2017

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PARCELAMENTO. LEI Nº 12.865, DE 2013. PORTARIA PGFN/RFB Nº 7, de 2013.

PRESTAÇOES ANTERIORES À CONSOLIDAÇÃO. MONTANTE DE DÉBITOS. REDUÇÕES. INCIDÊNCIA.

Os percentuais de redução previstos nos arts. 3º, 7º e 9º da Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013, incidem na apuração do "montante de débitos" que serve de base para o cálculo das parcelas pagas desde o mês da adesão até o mês anterior ao da consolidação do parcelamento concedido com base na sistemática dos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, revigorada pelo art. 17 da Lei nº 12.865, de 2013, e regulada pela Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei nº 12.865, de 2013, art. 17; e Portaria PGFN/RFB nº 7, de 2013, arts. 3º, 4º, 7º, 9º e 17.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral

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