Solução de Consulta COANA nº 15 DE 10/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 1504.20.00 Mercadoria: Óleo de peixe na forma líquida, destinado ao consumo humano, apresentado em tambor de metal com peso líquido de 190 kg e peso bruto de 203 kg, denominado comercialmente "Óleo de peixe 30% ômega 3"

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 15.04) e RGI-6 (texto da subposição 1504.20), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011 com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores, da posição 15.04

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO

Presidente da 1ª Turma