Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15 DE 15/04/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 15 abr 2009

ISS – Subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003. Código de serviço 06009. Serviços de representação comercial.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM sob os códigos de serviço 02496, 02658, 03093, 03115, 03123, 03204, 06009, 06173, 06297, 06793 e 06807, tem como objeto social, dentre outros, a compra, distribuição, produção, importação, exportação e arrendamento de filmes em qualquer mídia; a veiculação, propaganda e atividade de consultas de vendas em geral; a coordenação de campanhas publicitárias; a preparação de projetos originais de desenhos, gráficos, som, música e materiais filmados; a criação de vinhetas e promoções de vendas, incluindo a colocação de produtos; a mediação no ramo de publicidade e propaganda; a compra, venda, transmissão e propaganda de material publicitário e espaço para a transmissão em televisão e outras mídias; a preparação de relatórios, pesquisas e estudos; a locação de equipamento cinematográfico de editoração, dublagem e legendagem; a prestação de serviço, administração e consulta comercial às sociedades que operem no ramo de televisão.

2. Alega a consulente ser uma empresa licenciada com contrato de exclusividade de representação de canais de TV a cabo, para intermediar a venda de espaço para publicidade e propaganda nestes canais.

3. Indaga a consulente se está correto o enquadramento desta operação no código de serviço 06297.

4. A consulente apresentou contrato de licença traduzido do inglês para o português por tradutora pública, firmado com vários canais de televisão, denominados “sociedades de distribuição”.

4.1. Através do referido contrato, cada uma das sociedades de distribuição concede à consulente uma licença para distribuir tempo no ar destinado à publicidade no canal da referida sociedade, dentro do território licenciado.

4.2. Ainda de acordo com o contrato apresentado, a consulente obriga-se a realizar as seguintes atividades, dentre outras: identificação e captação de possíveis anunciantes de publicidade nos canais, venda de tempo de publicidade nos canais, identificação e coordenação de contato com agências de publicidade, coordenação da disponibilidade de espaço publicitário, acompanhamento de clientes e fornecimento aos canais de informações sobre o mercado publicitário local e de vendas projetadas.

5. À vista do contrato de licença apresentado, os serviços prestados pela consulente às sociedades de distribuição (tomadoras dos serviços) enquadram-se no subitem 10.09 da Lista de 2/2 Serviços da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, referente ao código de serviço 06009 – representação de qualquer natureza, inclusive comercial, da Portaria SF nº 14/2004.

6. Finalmente, a consulente possui autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, e deverá emiti-la quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.

7. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.