Solução de Consulta COSIT nº 149 DE 01/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2017
REGIMES ADUANEIROS
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
EMENTA: LOJA FRANCA. Licenciamento das Importações. Anuência Prévia.
Importação de mercadorias realizada pelas Loja Francas, para venda em suas unidades nos aeroportos internacionais alfandegados, está dispensada da exigência de Licenciamento das Importações (LI), porém, continuam sujeitas, quando for o caso, aos controles específicos previstos na legislação, sendo a anuência dos respectivos órgãos responsáveis requisito para o desembaraço aduaneiro.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Inciso III, do § 1º, do art. 13, da Portaria Secex nº 23, de 14.07.2011; inciso IV, do art. 18, da IN RFB nº 680, de 2006 e arts. 542, 553, 564, 571, 572 e 574, do Decreto nº 6.759, de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
SC Cosit nº 149-2017.pdf