Solução de Consulta COSIT nº 148 DE 24/09/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplicase a alíquota modal da Cofins-Importação de 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º e Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 3º, 5º, 7º e 8º; Solução de Divergência Cosit nº 1, de 2018.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: Na importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, quando efetuada pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos citados no art. 1º dessa lei, aplicase a alíquota modal da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento), ainda que as autopeças sejam revendidas para o mercado atacadista.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.485, de 2002, art. 1º e Anexos I e II; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 1º, 3º, 5º, 7º e 8º; Solução de Divergência Cosit nº 1, de 2018.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador- Geral