Solução de Consulta COSIT nº 148 DE 29/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2016
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: FATURA COMERCIAL. REIMPORTAÇÃO. Não será exigida a apresentação da fatura comercial no despacho de reimportação de mercadoria enviada ao exterior em exportação temporária para reparo, permanecendo o mesmo titular quando do seu retorno ao País.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 562, do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 , art. 18, § 2º, inciso II, alínea "a", da IN SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006 , com redação dada pelo art. 1º, da IN RFB nº 1.356, de 3 de maio de 2013 .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral