Solução de Consulta nº 147 DE 02/06/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. VALORES PAGOS. NATUREZA JURÍDICA DE TAXA E NÃO REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E RETENÇÃO INAPLICÁVEIS.
Os titulares de serviços notariais e de registro são vinculados ao RGPS, como contribuintes individuais. Contudo, os valores pagos por tais serviços têm natureza jurídica de taxa e não remuneração, razão pela qual sobre estes valores não incide a contribuição a cargo da empresa ou equiparado a empresa, bem como não se aplica a obrigação da retenção, por parte da empresa contratante de serviços notariais e de registro, da contribuição a cargo daqueles contribuintes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 40 com redação dada pela EC n° 20, de 1998 e art. 236; Lei n° 8.935, de 1994, art.40; Lei n° 8.212, de 1991, art. 12, V, "g" e "h", art. 15, art. 22, inciso III; Lei n° 10.666, de 2003, art. 4°; Lei n° 11.933, de 2009, art. 7°; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 9°, V, "j" e "l", § 15, VII; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, art. 9°, XXIII a XXV, art. 17, II, "b", art. 19, II, "g", art. 65, II, "a" e "b";
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral