Solução de Consulta COSIT nº 145 DE 27/09/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2016
ASSUNTO: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS
EMENTA: Das alíquotas específicas do direito anti-dumping provisório, da Resolução Camex nº 2, de 16 de janeiro de 2014, aplicável às importações efetuadas de produtor descrito nesta Resolução, emprega-se a alíquota indicada ao produtor, independente do exportador utilizado. Ocorrendo exportação do produto de outro fabricante do país investigado, não prescrito na relação dessa Resolução, aplica-se alíquota dos "Demais Exportadores".
DISPOSITIVOS LEGAIS: Resolução Camex nº 02, de 2014 e art. 788, do Decreto nº 6.759, de 2009 (RA/2009).
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral