Solução de Consulta COSIT nº 145 DE 02/06/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2014

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA DO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. NOVO LIMITE. APLICAÇÃO. Para fins de opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido, o limite de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) para a receita bruta anual do ano-calendário anterior - ou de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 (doze) meses - aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (CTN), art. 144; Lei n° 9.718, de 1998, art. 13; e Lei n° 12.814, de 2013, arts. 7° e 9°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral